DPVAT - Indenização por invalidez
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos necessários para solicitar a indenização por invalidez permanente
Os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização estão relacionados a seguir. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário. Portanto, colabore.
SAIBA MAIS SOBRE A COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro Dpvat quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.
O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
A indenização de invalidez se aplica aos casos em que a funcionalidade de uma parte do corpo ficou comprometida, no todo ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
O beneficiário da indenização de invalidez permanente é a própria vítima.
Se o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro DPVAT no ano do acidente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
- Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial ( Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma)
- Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
SAIBA MAIS SOBRE A COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro Dpvat quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável, ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.
O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
A indenização de invalidez se aplica aos casos em que a funcionalidade de uma parte do corpo ficou comprometida, no todo ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
O beneficiário da indenização de invalidez permanente é a própria vítima.
Se o beneficiário for o proprietário do veículo, será verificada a situação do pagamento do Seguro DPVAT no ano do acidente.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente, em original ou fotocópia autenticada, frente e verso
- Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial ( Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma)
- Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
- Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (Cep inclusive), para envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.