DPVAT - Como solicitar a indenização?
Para solicitar a indenização, basta reunir os documentos indicados para cada caso e dirigir-se ao escritório Despachante Patrícia.
Solicitar a indenização do Dpvat é simples. Se você é o principal interessado na indenização, ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Existe também um prazo para fazer o pedido de indenização.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do perito ou do Instituto Médico Legal - IML.
Solicitar a indenização do Dpvat é simples. Se você é o principal interessado na indenização, ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil.
A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS).
Existe também um prazo para fazer o pedido de indenização.
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do perito ou do Instituto Médico Legal - IML.