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INSS - Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade de aposentadoria obedece a uma série de regras que precisam ser cumpridas.

O normal é que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Pode ser concedida também proporcional para o homem com 30 anos e a mulher com 25 anos de contribuição, mas devem ser observadas algumas condições específicas.

A idade mínima para a concessão desta aposentadoria é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher.

A aposentadoria por tempo proporcional, a partir da mudança da legislação em 1998, exige o cumprimento de um pedágio sobre o tempo faltante para completar este período (30 anos para o homem e 25 para a mulher), ou seja, um adicional de 40% do tempo faltante.

Por exemplo, um trabalhador tinha 25 anos de contribuição, faltavam então cinco anos para solicitar a aposentadoria proporcional, então ele teria que contribuir estes cinco anos e mais o pedágio de 40%, ou seja, mais dois anos, completando então sete anos para aposentarse proporcionalmente.

Além deste pedágio, hoje a concessão deste tipo de aposentadoria ainda encontra algo chamado de Fator Previdenciário, que estipula uma expectativa de vida ao brasileiro e que, avaliando a idade que o trabalhador está se aposentando e a expectativa de vida, pode resultar numa redução bastante grande do valor da aposentadoria.

Existe um projeto em estudo no Congresso Nacional para que este Fator Previdenciário seja extinto e que baste ao contribuinte comprovar o tempo devido para ter a sua aposentadoria calculada de forma integral.
 
 
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