INSS - Aposentadoria por invalidez
Concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades. O tempo de carência é de 12 contribuições (1 ano) se for por doença e sem carência se for por acidente.
Se o empregado readquirir a condição de trabalho, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
Esta aposentadoria é concedida pelo INSS, mas, com certeza, não é a desejada por ninguém, afinal, é fruto de uma doença ou de um acidente do trabalho.
Caso o segurado retorne ao mercado do trabalho, recuperando a sua capacidade, a aposentadoria é automaticamente cancelada e ele volta a ser um contribuinte, podendo no futuro vir a gozar de outro tipo de aposentadoria, a concedida pelo tempo de contribuição.
Se o empregado readquirir a condição de trabalho, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
Esta aposentadoria é concedida pelo INSS, mas, com certeza, não é a desejada por ninguém, afinal, é fruto de uma doença ou de um acidente do trabalho.
Caso o segurado retorne ao mercado do trabalho, recuperando a sua capacidade, a aposentadoria é automaticamente cancelada e ele volta a ser um contribuinte, podendo no futuro vir a gozar de outro tipo de aposentadoria, a concedida pelo tempo de contribuição.